sábado, 11 de setembro de 2010

Histórico da Educação Ambiental




A educação conservacionista, idéia que antecedeu à educação ambiental, tem como foco o manejo dos recursos naturais. Seu conteúdo baseia-se nas ciências biológicas e na crença de que a tecnologia tem potencial para solucionar os problemas aí gerados, indicando como causas a falta de conhecimentos e de comportamentos adequados. Ela persiste e até hoje é utilizada por alguns educadores para desenvolver atividades pontuais.
Aos poucos foi ficando claro que a Ecologia, vista como princípio, por si só não dá conta de reverter, de impedir ou de minimizar os agravos ambientais, os quais dependem de formação ou mudanças de valores individuais e sociais que devem expressar-se em ações que levem à transformação da sociedade por meio da educação da população.
No ano de 1962 foi publicado o livro "Primavera Silenciosa", de Rachel Carson, alertando sobre os efeitos danosos do homem sobre o meio ambiente.
No Reino Unido foi constituído o Conselho para a Educação Ambiental, no ano de 1968, além de surgir o Clube de Roma, que em 1972 apresentou o relatório "Limites do Crescimento Econômico", a fim de demonstrar a necessidade de um equilíbrio global, através da redução do consumo.
Constitui-se a Conferência das Nações sobre o Ambiente Humano, na cidade de Estocolmo, no ano de 1972, tendo como ações a Declaração sobre o Ambiente Humano, que expressou a certeza de que "tanto as gerações presentes como as futuras, tenham reconhecidas como direito fundamental, a vida num ambiente sadio e não degradado" (TAMANES, 1977, p.21). Nesta mesma Conferência, a ONU criou o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), sediado em Nairobi, África.
Em 1975 a UNESCO organizou um Encontro Internacional em Educação Ambiental, em busca de respostas às discussões realizadas na Conferência de Estocolmo. Esse encontro foi realizado em Belgrado (Iugoslávia), criando, então, o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA) que formulou os seguintes princípios norteadores da Educação Ambiental: a Educação Ambiental deve ser continuada, multidisciplinar, integrada às diferenças regionais e voltada para os interesses nacionais.
A Carta de Belgrado aborda a satisfação das necessidades e desejos de todos os habitantes da Terra e apresenta temas sobre a erradicação das causas básicas da pobreza, sobre a necessidade de uma ética global, reforma dos processos e sistemas educacionais, por uma nova ética do desenvolvimento, propondo também um programa mundial de Educação Ambiental.
Em 1977 foi realizada a Conferência Intergovernamental de Educação Ambiental em Tbilisi (ex-URSS), organizada pela UNESCO, em consonância com o PNUMA. Essa Conferência foi bastante importante durante a primeira fase do Programa Internacional de Educação Ambiental, por definir os objetivos, as características da Educação Ambiental e as estratégias dos planos nacional e internacional. No Brasil, os cursos de Engenharia passaram a ter a disciplina Ciências Ambientais no currículo, após regulação feita pelo Conselho Federal de Educação (CFE).
O Seminário de Educação Ambiental para América Latina foi realizado em 1979, pela UNESCO e PNUMA, na Costa Rica. Já no Brasil, neste mesmo ano, o departamento do MEC e a CETESB para o Ensino Médio publicam "Ecologia - Uma proposta para o Ensino de 1º e 2º graus".
O parecer 819/85 do MEC afirma sobre a necessidade da inclusão de conteúdos ecológicos ao longo do processo de formação do ensino de 1º e 2º graus, já de acordo com as orientações da Conferência de Belgrado, ou seja, integrados a todas as áreas do conhecimento, progressivamente e de forma sistematizada, possibilitando a "formação da consciência ecológica do futuro cidadão".
Em Moscou, no ano de 1987, foi finalizado o documento do Congresso Internacional sobre Educação e Formação Relativas ao Meio Ambiente (promovido pela UNESCO) apresentou a importância da formação de recursos humanos nas áreas formais e não formais da Educação Ambiental, além de incluir a dimensão ambiental nos currículos de todos os níveis de educação.
Neste mesmo ano o Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por unanimidade, a conclusão da Câmara de Ensino a respeito do parecer 226/87 que considerava necessária a inclusão da Educação Ambiental dentre os conteúdos a serem explorados nas propostas curriculares das escolas de 1º e 2º graus, bem como sugeria a criação de Centros de Educação Ambiental.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dedicou o Capítulo VI ao Meio Ambiente e no Art. 225, Inciso VI, determina ao "... Poder Público, promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino...". Ainda em 1988, realizou-se o Primeiro Congresso Brasileiro de Educação Ambiental no Rio Grande do Sul, além do Primeiro Fórum de Educação Ambiental promovido pela CECAE/USP.
No ano de 1991, a Portaria 678/91 do MEC enfatizou, mais uma vez, que a educação escolar deveria contemplar a Educação Ambiental permeando todo o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino. Foi enfatizada, pela primeira vez, a necessidade de investir na capacitação de professores.
Em 1992 realizou-se a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, RIO-92. Com o objetivo de apresentar os resultados das experiências nacionais e internacionais de EA e discutir metodologias e currículos. Deste encontro resultou a Carta Brasileira para a Educação Ambiental.
A Portaria 773/93 do MEC implementou em caráter permanente um Grupo de Trabalho para a Educação Ambiental, com o objetivo de coordenar, apoiar, acompanhar, avaliar e orientar as ações, metas e estratégias para a implementação da Educação Ambiental nos sistemas de ensino em todos os níveis e modalidades - concretizando as recomendações aprovadas na RIO -92.
A Proposta do Programa Nacional de Educação Ambiental - PRONEA, elaborada pelo MEC/MMA/MINC/MCT teve o objetivo de "capacitar o sistema de educação formal e não-formal, supletivo e profissionalizante, em seus diversos níveis e modalidades.", sendo realizada em 1994.
A Lei nº 9.276/96 que estabeleceu o Plano Plurianual do Governo 1996/1999, define como principais objetivos da área de Meio Ambiente a "promoção da Educação Ambiental, através da divulgação e uso de conhecimentos sobre tecnologias de gestão sustentável dos recursos naturais", procurando garantir a implementação do PRONEA.
É realizada em 1997 a Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e Consciência Pública para a Sustentabilidade – Thessaloniki, 1997, onde houve o reconhecimento que, passados cinco anos da Conferência Rio-92 , o desenvolvimento da Educação Ambiental foi insuficiente. O Brasil apresentou o documento "Declaração de Brasília para a Educação Ambiental", consolidado após a I conferência Nacional de Educação Ambiental – CNIA. Aqui foi reconhecido que a visão de educação e consciência pública foi enriquecida e reforçada pelas conferências internacionais e que os planos de ação dessas conferências devem ser implementados pelos governos nacionais, sociedade civil (incluindo ONGs, empresas e a comunidade educacional), a ONU e outras organizações internacionais.
Neste mesmo ano elaborou-se os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs com o tema "Convívio Social, Ética e Meio Ambiente", onde a dimensão ambiental é inserida como um tema transversal nos currículos do Ensino Fundamental.
Foi promulgada a Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, que deverá ser regulamentada após as discussões na Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental no CONAMA.
A Coordenação de Educação Ambiental do MEC apresentou um documento intitulado “Educação Ambiental”, cuja finalidade seria demonstrar as principais características da EA, à luz da Conferência de Tbilisi:
1) Processo dinâmico integrativo: a Educação Ambiental foi definida (...) como "um processo permanente no qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência do seu meio ambiente e adquirem o conhecimento, os valores, as habilidades, as experiências e a determinação que os torna aptos a agir – individual e coletivamente - e resolver problemas ambientais".
2) Transformadora: a Educação Ambiental possibilita a obtenção de conhecimentos e habilidades capazes de estimular mudanças de atitudes. Tem como finalidade a construção de uma nova visão das relações do homem com o seu meio e a adoção de novas posturas individuais e coletivas em relação ao ambiente. A efetividade desses novos valores, conhecimentos, competências, habilidades e atitudes refletirão na implementação de uma nova ordem ambientalmente sustentável.
3) Participativa: a Educação Ambiental procura sensibilizar e conscientizar o cidadão, em busca do estímulo pela participação individual nos processos coletivos, oficializando a presença da Educação Ambiental em todas as modalidades do ensino.
4) Abrangente: a prática da Educação Ambiental está muito além das atividades internas da escola tradicional e deve ser oferecida continuamente em todas as fases do ensino formal, envolvendo ainda a família e a coletividade. A eficácia virá na medida em que sua abrangência vai atingindo a totalidade dos grupos sociais.
5) Globalizadora: a Educação Ambiental deve considerar o ambiente em seus múltiplos aspectos e atuar com visão ampla de alcance local, regional e global.
6) Permanente: a Educação Ambiental tem um caráter permanente, pois a evolução do senso crítico e a compreensão da complexidade dos aspectos que envolvem as questões ambientais se dão de modo crescente e continuado, não se justificando sua interrupção. Despertada a consciência, ganha-se um aliado para a melhoria das condições de vida no planeta.
7) Contextualizadora: a Educação Ambiental deve atuar diretamente na realidade da comunidade, sem perder de vista a sua dimensão planetária.
A publicação do MEC também destacou os princípios que foram listados na Recomendação nº 2 da Conferência de Tbilisi, e que até hoje são referência para quem atua no setor. Eles foram transformados em doze pequenos mandamentos, que podem guiar as ações de quem pratica educação ambiental:
1. Considerar o meio ambiente em sua totalidade: em seus aspectos natural, tecnológico, social, econômico, político, histórico, cultural, técnico, moral, ético e estético.
2. Construir um processo permanente e contínuo, durante todas as formas do ensino formal, desde o início da educação infantil.
3. Aplicar um enfoque interdisciplinar, aproveitando o conteúdo específico de cada área, de modo a se conseguir uma perspectiva global da questão ambiental.
4. Examinar as principais questões ambientais do ponto de vista local, regional, nacional e internacional.
5. Concentrar-se nas questões ambientais atuais e naquelas que podem surgir, levando-se em conta a perspectiva histórica.
6. Insistir no valor e na necessidade da cooperação local, nacional e internacional, para prevenir os problemas ambientais.
7. Considerar explicitamente os problemas ambientais nos planos de desenvolvimento e crescimento.
8. Promover a participação dos alunos na organização de todas as suas experiências de aprendizagem, dando-lhes a oportunidade de tomar decisões e aceitar suas conseqüências.
9. Estabelecer para os alunos de todas as idades uma relação entre a sensibilização ao meio ambiente e a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes, para resolver problemas e clarificar valores, procurando, principalmente, sensibilizar os mais jovens para os problemas ambientais existentes na sua própria comunidade.
10. Ajudar os alunos a descobrirem os sintomas e as causas reais dos problemas ambientais.
11. Ressaltar a complexidade dos problemas ambientais (...), a necessidade de se desenvolver o sentido crítico, e as atitudes necessárias para resolvê-los.
12. Utilizar diversos ambientes com finalidade educativa, e uma ampla gama de métodos para transmitir e adquirir conhecimento sobre o meio ambiente, ressaltando principalmente as atividades práticas e as experiências pessoais.
Na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento do Rio de Janeiro, a Rio 92, o Grupo de Trabalho das Organizações Não-Governamentais elaborou o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, que confirma entre outros princípios:
- Educação Ambiental não é neutra, mas ideológica; é um ato político;
- A Educação Ambiental deve envolver uma perspectiva holística enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar;
- A Educação Ambiental deve tratar das questões globais críticas, suas causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico, em seus aspectos primordiais relacionados com o desenvolvimento e o meio ambiente, tais como: crescimento populacional, paz, democracia, direitos humanos, fome, degradação da flora e fauna;
- A Educação Ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre indivíduos e instituições, com a finalidade de criar novos modos de vida e atender às necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas, físicas, de gênero, idade, religião ou classe social.
Percebe-se, portanto, que, desde a Conferência de Estocolmo, em 1972, a Educação Ambiental apresenta-se como uma possibilidade para difundir, nas educações formal e não-formal, uma abordagem abrangente acerca da natureza, além de tentar reverter a destruição social e ambiental imposta pelo atual modelo de desenvolvimento. Foi indicado que a Educação Ambiental tivesse o reconhecimento e a promoção efetiva em todos os países. Nas duas últimas décadas percebemos a influência e a repercussão do Programa Internacional de Educação Ambiental (implementado em 1975, até 1995) no sentido de promover inovações educacionais, ainda que tenha apresentado muita teoria e pouca prática efetiva, inovadora, crítica e transformadora.
Desde então tivemos diversas conferências internacionais em busca de soluções para o desenvolvimento das sociedades, sem causar agressões ao meio ambiente, mesmo com a globalização da economia. O conceito de desenvolvimento, até a implementação da Educação Ambiental através de Programas Internacionais da área, era restrito ao caráter economicista. Porém, ainda hoje, temos uma forte presença da compreensão do desenvolvimento como o único meio de atingir o bem-estar e a felicidade da sociedade capitalista, através da acumulação de bens materiais, sem importar-se com o agravamento da fome e da miséria mundiais.
O verdadeiro sentido da educação ambiental enquanto processo político, até então confundida com Ecologia, começou a tomar vulto na década de 1980, em meio a um grande debate político quando alguns movimentos, entre os quais o estudantil, começaram a reivindicar a democratização do poder no Brasil, depois de longo período de regime militar.
No entanto, sabe-se que a consciência ecológica não garante uma ação transformadora. Para que a educação ambiental se efetive, é preciso que conhecimentos e habilidades sejam incorporados, e que principalmente atitudes sejam formadas a partir de valores éticos e de justiça social, pois são essas atitudes que predispõem à ação. Consciência ecológica sem ação transformadora ajuda a manter a sociedade tal qual ela se encontra.




Fonte (imagem): vestibular.brasilescola.com - acessado em 08/09/2010

Um comentário:

  1. Como o Blog foi feito pela Danielle ela ficou responsável por postar todos os arquivos.Fiquei com a função de detalhar o que cada um fez através de comentários.
    A aluna Danielle Chaves confeccionou este arquivo
    Leilane Ramos de Oliveira

    ResponderExcluir